Alfândegas - Importante

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Ranma
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Post by Ranma »

ALberto, acho que foste muitissimo claro. Agora faz-nos um favor e vai explicar isso ao pessoal das alfândegas pois eles não devem saber isso.Como se calhar reparaste, eu recebi uma encomenda da splashdvd.com com direitos alfândegàrios a pagar( se quiseres pra semana eu scano o papel de levantar a encomenda para veres).Tu recebeste uma encomenda em 7 dias, tiveste sorte pois não lhes deve ter apetecido pegar na tua encomenda. Eles devem trabalhar num sistema de tirar uma encomenda ao calhas pois já deves ter visto que alguns de nós recebem as encomendas sem nunca elas viram taxadas enquanto que a outros acontece exactamente o oposto.É tudo uma questão de sorte!

Filipe Ferreira
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Fred Guedes
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Post by Fred Guedes »

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Alberto, com todo esse teu conhecimento, serias a pessoa ideal para entrar em contacto com os canais televisivos, explicando todo esse processo de forma a eles poderem investigar o que de mal se passa na alfândega Portuguesa, pois se é tudo como tu dizes, algo vai mal em todo o processo.
Aconselho a ler todos os posts anteriores para te pores ao corrente.
Quando falo do site SplashDVD, ele não é o único pois o play247, também sediado em Jersey, deixou de enviar para Portugal exactamente por isso, e olha que foi uma perda pois tinha preços óptimos.

DVD a form of style
Skywatcher
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Post by Skywatcher »

Olá Alberto,

Não ponho em menor dúvida o que dizes, e aliás, é muito bom saber disso. Mas, facto é, que as pessoas têm de facto estado a pagar direitos alfandegários pelas encomendas provenientes de Jersey "apanhadas". Aquelas encomendas que atinjam o valor tarifável de mercadoria "extra UE" (tipicamente aquelas com aspecto exterior de mais que 1 DVD), e que despertem a curiosidade dos ditos funcionários têm estado a ser tarifadas/ taxadas.
Através do teu esclarecimento fico a saber que, afinal, é a alfândega que estará a agir ilegalmente nesse aspecto, e não tanto uma questão de "sorte" no passar das encomendas, pelo menos não da forma como nos costumavamos referir...
Uma vez mais, obrigado <img src=icon_smile.gif border=0 align=middle>




http://forum.dvdmania.org/Users/userdet ... asp?ID=479
ICE-Angel
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Post by ICE-Angel »

Essa do "valor tarifável" é um dos <i>ficheiros secretos</i> da alfândega deste país. É que a consultas sobre o dito valor a empregados desta instituição, já tem sido dada como resposta categórica <b>"não existe"</b>, afirmando-se portanto que qualquer encomenda pode ser taxada independentemente do seu valor ou conteúdo. Daqui pode-se extrapolar uma de duas conclusões possíveis:

1) Os empregados da alfândega mentem e desinformam deliberadamente os contribuintes, por forma a proceder ao taxamento de encomendas de forma irregular, ilegal e segundo os seus próprios interesses, que de momento permanecem obscuros.

2) Os empregados da alfândega desconhecem a legislação básica que (supostamente) rege o desempenhar das suas funções, sendo então apenas imputável a incompetência profissional.

Vamos fazer um jogo: escolham uma carta.
Cinedie
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Post by Cinedie »

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No caso das Ilhas Canárias / Jersey, efectivamente não tem livre circulação sendo necessário efectuar despacho MAS, não pagando qualquer tipo de direitos ou imposições
<hr height=1 noshade id=quote></BLOCKQUOTE id=quote></font id=quote><font face="Verdana, Arial, Helvetica" size=1 id=quote>

Isso não faz sentido. Podes dar a referência da lei onde isso, supostamente, está escrito?


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Luis Canau
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Post by Mad Dog »

Realmente não faz muito sentido...
Se não paga direitos, para que é que precisa de despacho?

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Auf!
albertooliveira
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Post by albertooliveira »

Viva

Não pagar direitos não implica que não se faça despacho. Por exemplo, mercadoria da Suiça, tem obrigatóriamente que se faxer despacho mas não paga direitos.

A todos vós peço-vos desculpa, mas hoje Segunda-feira não tenho mesmo tempo para ver mais nada. Prometo que a partir de amanhã Terça-feira, respondo aos vossos posts ok?

Cumprimentos

Alberto Oliveira
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Post by Cinedie »

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Realmente não faz muito sentido...
Se não paga direitos, para que é que precisa de despacho?
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Para confirmar que não tem drogas? :-)
Não faz sentido que produtos que não pagam IVA sejam abertos pelas Alfândegas e que exista uma lei que diz que quando tenham origem em certos paraísos fiscais não há incidência de imposto. Estes territórios, apesar de dependentes da coroa britânica (no caso de Jersey), têm uma relação diferente com a UE pelas suas características fiscais. Para efeitos alfandegários são tratados como território fora da UE. Pelo menos isto era claro até agora.


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Luis Canau
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Ricardo Ribeiro
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Post by Ricardo Ribeiro »

Olha.. está-se sempre a aprender! Não fazia a menor ideia que a mercadoria da Suiça não pagava direitos! Esta é boa!

Ricardo Ribeiro
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Post by albertooliveira »

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Olha.. está-se sempre a aprender! Não fazia a menor ideia que a mercadoria da Suiça não pagava direitos! Esta é boa!

Ricardo Ribeiro
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Viva

Ricardo, todas as mercadorias provenientes de paises da EFTA (por exemplo: Suiça, Noruega) ou de outros Paises que detêm já um acordo de pré-adesão (por exemplo Rep. Checa) ou de Paises com os quais Portugal detêm acordos comerciais (por exemplo Brasil), desde que essas mercadorias venham acompanhadas de declarações, vãlidas, de origem passam a beneficiar de redução ou isenção de direitos (conforme o caso).
As declarações de origem passam por "Eur1" (EFTA) "Forma" (Brasil) ou em certos (muitos) casos basta trazer factura ORIGINAL com declaração de origem.
ESTOU SÓ A DAR EXEMPLOS que acontecem aos pontapés (perdoem a expressão) e que estão previstos legalmente.

Quanto à resposta do caso concreto de Jersey.

Jersey está incluida nas Ilhas Normandas e tem o mesmo estatuto do Reino Unido e Ilha de Man. Como tal está incluida no Território Geopolitico, no Território defenido pelo artº. 299º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado de Roma com as alterações subsequentes), no Território aduaneiro, no Território estatistico e no Território fiscal (IVA).
Existe um ponto (que estou ainda a estudar, e só talvez amanhã dê uma resposta) no anexo 38 das Disposições de Aplicação do Codigo Aduaneiro Comunitario (regulamento nº. 2454/93 da Comissão) que implica a apresentação de um documento unico (vulgo DU ou DAU) com a identificação "COM" na casa 1, ou seja será necessária a intervenção da Alfândega.
Este caso é o tal que estou a estudar.

Se alguém tiver duvidas envie-me um e-mail para albertooliveira@net.sapo.pt e coloquem as vossas questões.

Ricardo, achas que estou a ser esclarecedor?
Se precisares de mais alguma ajuda não exites em me contactar pelo e-mail acima referido.

Cumprimentos


Alberto Oliveira
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Post by albertooliveira »

Há outra coisa, não tenho tempo (infelizmente) para ir contactar imprensa e afins.
O máximo que posso fazer as (boas) pessoas que por aqui andam, e desde que demonstrem ser pessoas sérias (há sempre alguns que só querem brincar <img src=icon_smile_blackeye.gif border=0 align=middle> e não tenho tempo para isso), é dar todas as explicações necessárias e respectivos procedimentos junto da Alfândega a fim de poderem tirar as vossas mercadorias LEGALMENTE com o vosso minimo prejuizo.
NÃO ESTOU A OFERECER SERVIÇOS DE ESPÉCIE ALGUMA NEM COBRAR PELAS INFORMAÇÕES QUE EVENTUALMENTE PODEREI DISPONIBILIZAR.
Para a malta do Porto e arredores se quiserem podem combinar encontro comigo para, pessoalmente, vos poder fornecer as explicações que julguem necessárias (ATENÇÃO AO TEMPO DISPENDIDO, POIS INFELIZMENTE TENHO POUCO <img src=icon_smile_sad.gif border=0 align=middle> )

Cumprimentos

Alberto Oliveira
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Mad Dog
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Post by Mad Dog »

Alberto:
Não te coloco a questão por mail porque acho que a resposta pode ser interessante para o resto dos utilizadores:
Referiste o Brasil como tendo um acordo comercial com Portugal.
Que implicações é que isso tem em relação a encomendas que se possam efectuar lá?


---
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albertooliveira
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Post by albertooliveira »

<BLOCKQUOTE id=quote><font size=1 face="Verdana, Arial, Helvetica" id=quote>quote:<hr height=1 noshade id=quote>
Alberto:
Não te coloco a questão por mail porque acho que a resposta pode ser interessante para o resto dos utilizadores:
Referiste o Brasil como tendo um acordo comercial com Portugal.
Que implicações é que isso tem em relação a encomendas que se possam efectuar lá?

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Viva:

Só referi que me poderiam colocar questões para o meu e-mail só para não sobrecarregar esta base de dados, é lógico (e dou-te razão) que é melhor ficar aqui publicamente aberto aos interessados.
Mas vamos ao que interessa... Brasil.

Dvd´s do Brasil pagam de direitos 3,5% + iva, mas se vierem acompanhados de um documento chamado "FormA" beneficiam de uma redução de 100% nos direitos alfândegarios, ou seja pagam 0,0%.

IVA pagam sempre 17% (para já, parece que o nosso actual governo o vai aumentar).

A questão que se coloca é esta. Encomendas um dvd de 5 contos a uma loja on-line, vais-lhes pedir para emitirem um "FormA" para acompanhar a mercadoria?
É que a emissão de um "FormA" pressupóe que uma entidade competente o emita (por exemplo um despachante) e vai-se cobrar disso, além de mais a partir da emissão do "FormA" é feito um despacho lá no Brasil (e depois fazer um despacho cá em Portugal e movimentar o "FormA" na Alfândega).
Para teres uma ideia, para emitir um "FormA" há quem leve 2,99 Eur e há quem leve 3, 4, 5 ou mais euros ( e o despacho quanto é?). Agora no Brasil para o mesmo serviço (emissão do "FormA"), pelo que sei também é mais ou menos como cá, há quem leve pouco há quem leve muito.

Conclusão, o dvd custa 5 contos (até já com os portes) tens de pedir ao exportador no Brasil (loja on-line) que te emita um "FormA" (que se custar por exemplo 3 euros) vai-te onerar a tua compra.
Na pior das hipoteses a loja on-line diz-te pura e simplesmente que não te arranja a emissão do "FormA" e ficas na mesma.

Se a compra for de valor muito maior, ai o caso muda mesmo de figura dado que compensa mesmo emitir o "FormA".

Complicado? Claro, como tudo na vida <img src=icon_smile_tongue.gif border=0 align=middle> é preciso ponderar, escolher e tomar decisões.

Mais duvidas?

Cumprimentos

Alberto Oliveira
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silvestre
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Post by silvestre »

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Não pagar direitos não implica que não se faça despacho. Por exemplo, mercadoria da Suiça, tem obrigatóriamente que se faxer despacho mas não paga direitos.
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Alberto,
Realmente isto das alfandegas é um confusão tremenda, dizes que mercadorias vindas da Suiça não pagam direitos, não estou a dúvidar da tua palavra, simplesmente vou referir um caso que se passou comigo na compra de um relógio numa loja on-line da Suiça.
Eu tb tinha ideia que a suiça tinha um acordo qq com portugal, mas tive uma surpresa desagradavel, encomendei o relógio, no valor de 219 € a encomenda foi despachada pela Fedex. Quando a encomenda chegou a lisboa, recebi um telefonema de uma empresa despachante com nome "Eduardo Rangel" a perguntar-me o que vinha dentro da caixa, eu expliquei que era um relógio (como se ela já não sabia), a senhora disse-me que ia ter que pagar taxas na ordem do 100 €, passei-me da cabeça e perguntei pq, ela disse-me que 2 a 3 % eram relativos ao valor do relogio e que o resto do valor tinha a ver com papeladas administrativas !!!! ora 100 € era metade do valor do relógio !!! perguntei-lhe o que acontecia se eu recusa-se a encomenda, ela disse-me que era devolvida ao remetente, concordei com a ideia, falei com a loja a explicar que não estava para sustentar os Chulos da alfandega do aeroporto de lisboa, e pedi-hes para ao receberem o relógio de volta, o tornarem a enviar para uma morada na Suiça de um amigo meu. Concordaram c/ a ideia, neste momento tenho o relógio comigo, e recebio pelos correios expedido pelo meu amigo via correios franceses :-)
A sra da alfandega explicou-me que encomendas tratadas pela alfandega do aeroporto com valor superior a 4 contos pagam direitos, no caso de a encomenda vir pela alfandega dos ctt só paga direitos se for acima dos 15 contos.

Agora pergunto, será que o que ela me disse é verdade ?
na historia do 4 contos via alfandega do aeroporto e 15 contos via alfandega dos ctt ?

deixo a pergunta no ar ....
Cinedie
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Post by Cinedie »

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Agora pergunto, será que o que ela me disse é verdade ?
na historia do 4 contos via alfandega do aeroporto e 15 contos via alfandega dos ctt ?
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Noutros tempos talvez. Em 99, uma senhora da DHL tb me disse que direitos não eram devidos abaixo dos $50 (aprox 10 contos), mas acho que já na altura o IVA (o grosso da fatia) era um caso à parte, nunca havendo lugar a borlas.

Esses valores não têm nada a ver com a realidade actual. Já se têm taxado DVDs com valores inferiores a €15 quando vêm sem factura e se tem de produzir uma, mas se vierem "directos" em princípio com esse valor ainda têm alguma hipótese de passar (pacotes pequenos só com um filme).

--
Luis Canau
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